O
Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade da cláusula de
contrato com Operadora de Planos de Saúde que limita a realização da
gastroplastia, cirurgia indicada para o tratamento da obesidade mórbida.
A decisão, pautada nos arts. 47 e 54 do CDC, reconheceu a necessidade
de as cláusulas dos contratos de adesão serem redigidas de forma clara e
objetiva e que sua interpretação deve sempre ser favorável ao Consumidor.
No julgamento do Resp 1.249.701-SC, o STJ concluiu abusiva a negativa
da cobertura e ordenou que o plano de saúde pague o valor gasto com o
procedimento médico, por entender que a cirurgia bariátrica é essencial à
preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo
com simples tratamento para emagrecimento.
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