sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade da cláusula de contrato com Operadora de Planos de Saúde

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a abusividade da cláusula de contrato com Operadora de Planos de Saúde que limita a realização da gastroplastia, cirurgia indicada para o tratamento da obesidade mórbida.

A decisão, pautada nos arts. 47 e 54 do CDC, reconheceu a necessidade de as cláusulas dos contratos de adesão serem redigidas de forma clara e objetiva e que sua interpretação deve sempre ser favorável ao Consumidor.

No julgamento do Resp 1.249.701-SC, o STJ concluiu abusiva a negativa da cobertura e ordenou que o plano de saúde pague o valor gasto com o procedimento médico, por entender que a cirurgia bariátrica é essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento.

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