É fato que alguns planos vem dificultando a vida de seus
clientes no ato de liberação do procedimento, porém existem ferramentas que podem auxiliar na liberação, já que sabemos que
propaganda é a alma do negocio, então por que não fazer propaganda negativa destas empresas, além de buscar judicialmente
seus direitos, o site : www.reclameaqui.com.br
é uma ótima opção, observe a carta que se escreve, onde uma senhora se dirigiu
para solicitar resposta da Unimed ABC
Possuo o plano da Unimed Paulistana - Caasp - Plano Básico -
Carteira nº 03330000603148045, em 06/12 p.p. entreguei todos os documentos (
exames e laudos: Cirurgião / Endocrinologista/ Psicólogo / Pneumologista /
Cardiologista / Vascular / Nutricionista / Ortopedista) á Unimed Preventiva
para a realização da cirurgia bariátrica. Neste mesmo dia, fui avaliada por uma
enfermeira, no qual respondi um questionário, bem como, foi efetuado o teste de
glicemia, colesterol, e, medição do peso e altura ( p: 112,1 KG 1,62M = IMC
42,71), neste interim fora agendado a palestra para 13 de dezembro p.p. Assim,
no dia agendado (13/12 p.p.) assisti a palestra e assinei um termo de
consentimento, no qual foi passado a orientação que seria encaminhado ao médico
perito, para a liberação da senha e consequentemente a realização da cirurgia
em comento.
Ocorre, que apenas em 20 de dezembro p.p., todos os dados acima mencionados foram postos em sistema, valendo assim, segundo os atendentes a data de 20 de dezembro para a contagem do prazo de dez dias uteis. Tal prazo já fora expirado, e, apesar de todos os dias entrar em contato na Central de Atendimento tel nº 11 31130800, a resposta sempre é a mesma: " O seu pedido encontra-se com o médico perito para análise da documentação". Vale dizer que as atendentes reforçam na orientação que " Existe o prazo mínimo, mas não há prazo máximo". Verdadeiro Absurdo!!!!
Ora, a cirurgia requerida, é necessária, já que a obesidade mórbida
apresenta risco de morte, e a demora para a liberação da senha do procedimento
acima epigrafado, diminui e muito a expectativa de uma vida saudável. A
resolução do CFM 1942/2010 determina ser indicada a cirurgia em caso de IMC 40
ou acima, observa-se que o meu IMC é de 42,71, portanto, me enquadro dentro da
norma legal, não havendo assim motivos para a recusa do procedimento requerido.
Note-se nos laudos entregues, que possuo obesidade mórbida, edema linfático em
membros inferiores associado a hopoproteinemia complicando a linfedema, patela
deslocada do joelho esquerdo, escoliose na coluna lombar, sendo de suma
importância a realização do procedimento acima, para que haja uma melhora
significativa na minha vida.
Diante de todo o exposto, venho pela presente requerer uma posição do relato acima, e, consequentemente a liberação da senha para realização da cirurgia bariátrica, sob pena de ser presumida a negativa, ocasião em que serão tomadas todas as medidas judiciais cabiveis, incluindo pedido de indenização por danos morais, denúncia na ANS e CRM, além de ressarcimento de despesas porventura existentes. Espero que não seja necessário, e possa contar com o bom senso desta renomada Instituição.
Att
Geórgia
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